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domingo, 13 de fevereiro de 2011

Cartão clonado: compras e saques indevidos

Esta apelação discute sobre a possibilidade do cartão bancário do consumidor ter sido clonado, pois havia diversas compras e saques que não reconhecia.

Na sua defesa o banco Santander afirmou que somente o consumidor conhecia a sua senha e por isso outra pessoa não poderia ter feito transações bancárias.

Esta tese não foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Banco Santander a indenizar o consumidor por todos os danos materiais e morais sofridos. Na decisão, é esclarecido que o banco deveria provar que o cartão não foi clonado, o que na foi feito.

DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

“Os bancos vêm criando departamentos especializados para combate e prevenção a esse tipo de crime cibernético, bem como, têm adotado os meios eletrônicos de pagamento de diversos mecanismos de segurança, como senhas, códigos e chips. atualmente, pode-se afirmar, que a utilização de um cartão de saque pode ser feita à revelia do cliente, não se podendo valer da antiga tese de que o saque só pode ser efetuado mediante a senha conhecida pelo próprio correntista, diante das técnicas de clonagem e apropriação virtual de senhas utilizadas pelos criminosos. não comprovação pelo réu da culpa exclusiva da autora. art. 330, ii, do cpc. ausência de prova da devida utilização do cartão ou medida de cautela por parte do réu na utilização do cartão pela autora. precedentes do STJ”.

terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Cartão clonado: compras e saques indevidos

Esta apelação discute sobre a possibilidade do cartão bancário do consumidor ter sido clonado, pois havia diversas compras e saques que não reconhecia.

Na sua defesa o banco Santander afirmou que somente o consumidor conhecia a sua senha e por isso outra pessoa não poderia ter feito transações bancárias.

Esta tese não foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Banco Santander a indenizar o consumidor por todos os danos materiais e morais sofridos. Na decisão, é esclarecido que o banco deveria provar que o cartão não foi clonado, o que na foi feito.


DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL

“Os bancos vêm criando departamentos especializados para combate e prevenção a esse tipo de crime cibernético, bem como, têm adotado os meios eletrônicos de pagamento de diversos mecanismos de segurança, como senhas, códigos e chips. atualmente, pode-se afirmar, que a utilização de um cartão de saque pode ser feita à revelia do cliente, não se podendo valer da antiga tese de que o saque só pode ser efetuado mediante a senha conhecida pelo próprio correntista, diante das técnicas de clonagem e apropriação virtual de senhas utilizadas pelos criminosos. não comprovação pelo réu da culpa exclusiva da autora. art. 330, ii, do cpc. ausência de prova da devida utilização do cartão ou medida de cautela por parte do réu na utilização do cartão pela autora. precedentes do STJ”.

domingo, 6 de fevereiro de 2011

LIGHT e CEDAE. Corte por débito antigo é indevido



A CEDAE foi condenada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um consumidor que teve o abastecimento de água suspenso por existir um débito antigo, vencido há muito tempo. Foi a decisão da Décima Sexta Câmara Cível na Apelação n.º 0037335-41.2006.8.19.0001

Decisão:

“Na hipótese de cobrança de débitos antigos, não é possível a interrupção deste serviço essencial. Débito em relação à fatura do ano de 2003, com corte em outubro de 2005, restando claro que se trata de dívida pretérita, a qual deve ser cobrada pelas vias ordinárias de cobrança, sendo ilegal o corte. Dano moral configurado. Entendimento consolidado no Enunciado n° 17, no Encontro de Desembargadores desta Corte, em 2009”.