Esta apelação discute sobre a possibilidade do cartão bancário do consumidor ter sido clonado, pois havia diversas compras e saques que não reconhecia.
Na sua defesa o banco Santander afirmou que somente o consumidor conhecia a sua senha e por isso outra pessoa não poderia ter feito transações bancárias.
Esta tese não foi aceita pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que condenou o Banco Santander a indenizar o consumidor por todos os danos materiais e morais sofridos. Na decisão, é esclarecido que o banco deveria provar que o cartão não foi clonado, o que na foi feito.
0003706-75.2006.8.19.0066 (2009.001.07180) - APELACAO
DECIMA QUINTA CAMARA CIVEL
“Os bancos vêm criando departamentos especializados para combate e prevenção a esse tipo de crime cibernético, bem como, têm adotado os meios eletrônicos de pagamento de diversos mecanismos de segurança, como senhas, códigos e chips. atualmente, pode-se afirmar, que a utilização de um cartão de saque pode ser feita à revelia do cliente, não se podendo valer da antiga tese de que o saque só pode ser efetuado mediante a senha conhecida pelo próprio correntista, diante das técnicas de clonagem e apropriação virtual de senhas utilizadas pelos criminosos. não comprovação pelo réu da culpa exclusiva da autora. art. 330, ii, do cpc. ausência de prova da devida utilização do cartão ou medida de cautela por parte do réu na utilização do cartão pela autora. precedentes do STJ”.