A CEDAE foi condenada recentemente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro a indenizar um consumidor que teve o abastecimento de água suspenso por existir um débito antigo, vencido há muito tempo. Foi a decisão da Décima Sexta Câmara Cível na Apelação n.º 0037335-41.2006.8.19.0001
Decisão:
“Na hipótese de cobrança de débitos antigos, não é possível a interrupção deste serviço essencial. Débito em relação à fatura do ano de 2003, com corte em outubro de 2005, restando claro que se trata de dívida pretérita, a qual deve ser cobrada pelas vias ordinárias de cobrança, sendo ilegal o corte. Dano moral configurado. Entendimento consolidado no Enunciado n° 17, no Encontro de Desembargadores desta Corte, em 2009”.
Em Fevereiro de 2010 loquei uma loja, em Março pedi transferencia de titularidade ao receber a conta em março percebi um débito do imquilino anterior, retornei mais quatro x na agencia da ligth para resolução do problema, e eles não fizeram a troca de titularidade já no dia no dia 18/03/11 foi uma equipe com ordem de corte apresentei as contas pagas mas me informaram que teriam que cortar tiraram o lacre mas não cotram no dia 27/03/11 veio outra equipe cortaram e na conta de março veio cobrando taxa de auto religação, fiquei sem luz por três dias na conta de Abril veio cobrando taxa de religação. entrei com ação contra a ligth to certo?
ResponderExcluirMarcos
Olá Marcão,
ResponderExcluirSe você tem documento provando que a data do débito é anterior a locação do imóvel, a Light não poderia lhe obrigar a pagar este débito e, ainda, interromper o serviço.
Sendo assim, a sua atitude em fazer uma açao contra a Light está corretissima.
Estamos a disposiçao através do blog e também do e-mail: aosconsumidores@yahoo.com.br e telefones: 3029-8993, 3648-8759, 3247-8759, 8630-2394 (oi) ou 8630-2395 (vivo).
Espero que ganhe a sua açao contra a Light, Marcão.
Carlos Eduardo